Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO. DIFERENÇA DO PERCENTUAL DE 3,012% INDEVIDAMENTE SUPRIMIDO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS DIAS A QUE FAZ JUS A CATEGORIA DE PROFESSORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – O magistrado a quo, ao julgar procedente o pleito de implantação do percentual indevidamente suprimido da remuneração da autora, bem pontuou que o Decreto n.º 05-A/2012, reproduzido na inicial e não controvertido pelo requerido, não poderia dispor sobre suspensão de eficácia de lei, como o fez, em razão de ofensa à hierarquia das normas, motivo pelo qual padece de vício de legalidade, ante a invalidade do seu objeto. II - Quanto à incidência do terço constitucional de férias em favor da servidora, destaca-se que a Lei Municipal n.º 299/2010, estabelece que o magistério público gozará, anualmente, de 45 dias férias, dos quais 30 serão usufruídos após término do ano letivo e o restante ao término do 1º semestre escolar. Assim, se a legislação do Município prevê a remuneração por todo o período gozado, sem limitar sua incidência em 30 dias, forçoso reconhecer o direito do terço constitucional sobre a totalidade, ou seja, sobre os 45 dias, sem que isso traduza aumento de vencimentos. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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