Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando, entre outros pleitos, a declaração da prescrição da pretensão do réu em realizar descontos em seus proventos de aposentadoria, a título de reposição ao erário, com base no § 3º, da . Na sentença, julgou-se art. 46, Lei nº 8.112/90 o pedido improcedente. No Tribunal , a sentença foi mantida. O valor a quo da causa foi fixado em R$ 87.272,05 (oitenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e cinco centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador , que decidiu o ponto com lastro a quo no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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