Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMPREGADOR ATENDIDO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A demonstração referente à jornada e à frequência de trabalho ocorre por meio de prova pré-constituída, a cargo do empregador, que consiste em cartões de ponto, por incidência dos artigos 2º e 74, § 2º, da CLT combinados com o art. 373, II, do CPC e a Súmula nº 338, I do TST, admitindo-se a prova oral destinada a evidenciar que os respectivos registros não retratam a realidade. No caso, tais documentos foram colacionados pela demandada e impugnados pela parte autora, que atraiu o ônus de demonstrar as respectivas alegações, não se desvencilhando, contudo, de tal encargo probatório. Apelo provido. RECIFE/PE, 30 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO TIAGO DA SILVA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT6
Composição: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino (presidente); Aurélio da Silva; Valdir José Silva de Carvalho.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.