Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ajurisprudência desta Corte é no sentido de que a pendência do cumprimento da obrigação de fazer não obsta o curso do prazo prescricional relativo à obrigação de pagar decorrente do mesmo título judicial, em virtude da autonomia das pretensões e dos prazos prescricionais. Precedentes. 2. Não tem relevância para a aplicação desse entendimento o fato de não haver protesto interruptivo ou de a obrigação de fazer definir o termo final da obrigação de pagar. 3. Como o trânsito em julgado na ação de conhecimento ocorreu em 1º/6/2012 e a execução da obrigação de pagar apenas foi proposta em 29/8/2018, está caracterizada a prescrição. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.