Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEOPLASTIA MALIGNA DO RIM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E ACOMPANHAMENTO COM MÉDICO E CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE, VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Logo, o não fornecimento do fármaco de que necessita o paciente para tratamento de sua grave enfermidade, todos indicados com prescrição médica, confronta-se com princípios constitucionais, tais como a preservação da saúde e dignidade da pessoa humana (arts. 1° e 5°, da CF), valores elevados à categoria de inalienáveis e invioláveis, de tal sorte que os fundamentos invocados nos Apelos não são capazes de transpor. 2. É responsabilidade solidária dos entes federados propiciarem tratamento médico adequado aos necessitados, conforme estabelecido pelo STF no julgamento do RE nº 855.178, sob o regime da repercussão geral, que reafirmou o entendimento já adotado pela Corte. 3. Nos casos que envolvem direito à saúde, em que a Fazenda Pública alega a necessidade de recursos materiais capazes de viabilizar a satisfação destes direitos, o Excelso STF já se manifestou no sentido de que incumbe ao Ente demonstrar de forma objetiva e fundamentada a sua indisponibilidade financeira.4. Apelação Cível conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e negar provimento à Apelação Cível
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