Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM APELAÇÃO JULGADA PROVIDA. DESCONTOS INDEVIDOS. EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO. RELAÇÃO CONTRATUAL DECLARADA INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONTRADIÇÃO AFASTADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO. NECESSIDADE. CONSECTÁRIOS NA FORMA LEGAL E NÃO COMO PERQUIRIDO PELO EMBARGANTE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1 - Sobre a contradição apontada no que se refere à aplicação de indébito e ao semianalfabetismo da recorrida, tais fatos restaram clara e explicitamente consignados no acórdão embargado, logo, afastada a contradição sustentada, no entanto, a respeito da correção monetária e dos juros legais, estes podem ser revistos de ofício pelo Tribunal, por serem matérias de ordem pública. 2 - No presente caso verifica-se que se trata de responsabilidade extracontratual, razão pela qual a incidência dos juros e da correção monetária nos danos moral e material devem seguir os postulados jurisprudenciais constantes nas súmulas 43, 54 e 362 do STJ, bem com o que disciplina o art. 398 do Código Civil. 3 - Embargos acolhidos em parte.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, EM CONHECER e ACOLHER EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS
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