Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 668.858 - DF (2005/0194097-3) DECISÃO Admito, em princípio, os embargos. Intimem-se os embargados para, querendo, contraminutá-los no prazo de lei. P.I. Brasília (DF), 01 de fevereiro de 2006. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS Relator
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O STJ EREsp 668.858 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa