Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Habeas Corpus n.º 8000124-84.2026.8.05.9000 – Comarca de Eunápolis/BA Impetrante: Ângelo Aguiar de Sousa Paciente: Cíntia Bispo da Silva Advogado: Dr. Ângelo Aguiar de Sousa (OAB/DF 84.682) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis/BA Processo de 1º Grau: 8004984-56.2025.8.05.0079 Procuradora de Justiça: Dra. Marly Barreto de Andrade Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer parcialmente e, nesta extensão, DENEGAR a ordem, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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