Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/98. FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM LICENÇA AMBIENTAL VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A tese de atipicidade da conduta, baseada na prorrogação automática da licença ambiental (art. 14, § 4º, da LC nº 140/2011), não se sustenta quando a prova documental do pedido de renovação se refere a estabelecimento diverso do que foi autuado. 2- Constatado que o pedido de renovação (Licença nº 107/2013, CNPJ final 0001-63) não corresponde à licença do empreendimento fiscalizado (Licença nº 675/2013, CNPJ final 0002/22), conclui-se que este operava sem licença válida ou pedido de renovação pendente. 3- O crime do art. 60 da Lei nº 9.605/98 é de natureza formal e de perigo abstrato, consumando-se com o mero funcionamento da atividade sem a devida licença, sendo prescindível a comprovação de dano ambiental concreto. 4- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, e afastada a tese de atipicidade por erro fático da defesa, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. 5- Recurso conhecido e improvido.
5- Recurso conhecido e improvido
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