Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A DESCONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. DENEGADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente nesta Corte que novo entendimento jurisprudencial, formado após o trânsito em julgado da condenação, ainda que mais benéfico ao Réu, não autoriza, por si só, a revisão do édito condenatório. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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