Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 80 DO CPC. MULTA AFASTADA. GRATUIDADE DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por parte autora contra sentença que, além de extinguir o feito sem resolução de mérito, aplicou multa por litigância de má-fé e indeferiu pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão Examina-se a existência de dolo processual a justificar a sanção por má-fé e a presença de elementos que demonstrem a hipossuficiência da parte recorrente para fins de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. III. Razões de decidir A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de que a parte agiu com dolo ou deslealdade processual, conforme previsto nos arts. 77 e 80 do CPC. Não restando demonstrada conduta dolosa ou alteração intencional da verdade dos fatos, afasta-se a penalidade por litigância de má-fé. A declaração de hipossuficiência firmada nos autos é suficiente, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, não havendo impugnação específica ou prova em sentido contrário. A negativa imotivada da gratuidade vulnera o direito fundamental de acesso à justiça, notadamente em face de parte que declara pobreza jurídica. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido, para conceder os benefícios da gratuidade da justiça e afastar a multa por litigância de má-fé. Tese firmada: A imposição de multa por litigância de má-fé exige comprovação de conduta dolosa ou desleal da parte; não configurada essa hipótese, deve ser afastada. A gratuidade de justiça deve ser deferida mediante declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário.
Recurso conhecido e provido, para conceder os benefícios da gratuidade da justiça e afastar a multa por litigância de má-fé. Tese firmada: A imposição de multa por litigância de má-fé exige comprovação de conduta dolosa ou desleal da parte; não configurada essa hipótese, deve ser afastada. A gratuidade de justiça deve ser deferida mediante declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário.
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