Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. PRINT INSERIDO NA PETIÇÃO DE AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA SUSPENSÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, , do Código de Processo caput Civil de 2015. 2. Alegação de suspensão de prazo não acompanhada de documento idôneo, mas de mera reprodução de tela ( ) na petição recursal sem identificação da fonte. print 3. A parte agravante, apesar de intimada para comprovar a alegada suspensão do prazo recursal para a interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.003, §6º, do Código de Processo Civil, deixou transcorrer o in albis prazo. Ocorrência de preclusão consumativa, inviabilizando a juntada posterior da documentação. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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