Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Insurgência da parte ré contra sentença de parcial procedência, que declara a nulidade dos reajustes aplicados às mensalidades do plano de saúde, com substituição apenas das "atualizações anuais autorizadas pela ANS", e determina a restituição simples do valores pagos em excesso. Empregado aposentado que contribuiu por mais de 10 anos ininterruptos para o plano de saúde durante o contrato de trabalho. Requerida que não logrou demonstrar a tese de defesa, de que aplica tratamento isonômico entre empregados da ativa e os inativos, uma vez que reconhece e comprova aplicar modelos distintos para funcionários ativos e aposentados, com cálculo diversificado. Exegese do art. 31 da Lei 9.656/98. Tema 1.034 do C. STJ. Garantia legal de ser mantido como beneficiário, juntamente com seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura, mediante pagamento integral da prestação, observando-se que o pagamento integral da contraprestação corresponderá à soma da sua cota-parte com o subsídio do empregador aos empregados da ativa. Recurso parcialmente provido, apenas para condenar a ré a inserir o autor e seus dependentes no mesmo plano de saúde dos empregados ativos do ex-empregador do autor ou em outro plano, que lhes permita usufruir de paridade com os ativos no que tange à forma de custeio e respectivos valores, inclusive no que tange à diferenciação por faixa etária, com a única diferença que fica a cargo do ex-empregado aposentado o pagamento integral do custeio, ou seja, também de parcela que no caso de empregado ativo é custeada pelo empregador, procedendo-se à restituição de eventuais valores pagos a maior com observância dessas diretrizes .
Recurso parcialmente provido, apenas para condenar a ré a inserir o autor e seus dependentes no mesmo plano de saúde dos empregados ativos do ex-em
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9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cirillo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.