Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. LIMITAÇÃO DA PURGAÇÃO DA MORA ÀS PARCELAS VENCIDAS. DESCABIMENTO. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO PROVIDO. I - Cinge-se a matéria acerca da purgação da mora em contrato de alienação fiduciária e proibição de alienação e transferência do veículo. II – A jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS, DJe 27/5/2014, da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas. (STJ - AgInt no AREsp: 1805548 GO 2020/0330855-2) III - Não há falar em proibição de remoção do veículo ou proibição de alienação, vez que inexiste previsão legal nesse sentido, bem como havendo a consolidação da propriedade sobre o bem, tal direito não pode ser limitado. Precedentes do STJ. IV - Agravo provido
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.