Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM INSTALADA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS A SENTENÇA E NÃO ANALISADOS NO PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO PREJUDICADO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A DEVIDA ANÁLISE DOS ACLARATÓRIOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. Caso em exame: 01. Na espécie, nota-se que, da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, foram opostos embargos de declaração de id 31686673 pelo autor, os quais não foram analisados pelo juízo de origem. II. Questão em discussão: 02. A questão em discussão consiste em saber:(i) se a ausência de análise dos embargos de declaração caracteriza negativa de prestação jurisdicional; e(ii) se é necessário o retorno dos autos ao juízo de origem antes de qualquer análise pela instância revisora, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir: 03. Nesse cenário, a prestação jurisdicional do juízo de primeiro grau não foi exaurida, eis que os embargos de declaração não foram julgados e, como é sabido, a decisão proferida quando do julgamento dos aclaratórios passará a fazer parte integrante da sentença impugnada. 04. Pendente a análise de embargos de declaração pelo juízo singular, não cabe a esta instância revisora deliberar sobre os aclaratórios, sob pena de configurar supressão de instância. IV. Dispositivo e tese: 05. Apelação prejudicada, com a necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para a devida apreciação dos embargos de declaração não apreciados. Tese de julgamento: i. "A ausência de julgamento de embargos de declaração pelo juízo de origem configura negativa de prestação jurisdicional."ii. "É imprescindível o retorno dos autos ao juízo de origem para análise dos embargos, sob pena de supressão de instância." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, arts. 1.008, 1.022 e 1.013. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, Apelação Cível nº 0000195-14.2016.8.06.0088, Rel. Desª Vera Lúcia Correia Lima, 07/04/2021.
por unanimidade, em INSTALAR DE OFÍCIO QUESTÃO PREJUDICIAL, JULGANDO PREJUDICADO O APELO, com o retorno dos autos ao juízo de origem para a devida apreciação dos embargos de declaração opostos em id 31686673, em conformidade com o voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.