Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A PRETEXTO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO ANTERIOR DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, SEM NOTÍCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO INSS. PRETENSÃO JUDICIAL QUE CORREPONDE AOS MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS LEVADOS À ESFERA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 350/STF E TEMA Nº 1.124/STJ (ITEM 1.6). INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso do segurado. Alegação de efetivo interesse de agir, a implicar a desnecessidade de novo requerimento administrativo do benefício. Acolhimento. Juntada de protocolo de requerimento administrativo de auxílio-acidente, pendente de apreciação pela autarquia. Pretensão deduzida em juízo que guarda correspondência com os fatos e fundamentos levados à esfera administrativa, inexistindo inovação substancial a exigir a formulação de novo requerimento, em consonância com a orientação firmada no Tema nº 350/STF e reiterada no Tema nº 1.124/STJ. Interesse de agir configurado. Acolhimento do recurso. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.