Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. FATO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO ÓBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, §1º E §2º, II, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O falecimento de qualquer das partes no curso do processo acarreta a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC/2015, sendo nulos os atos processuais praticados após o óbito, inclusive a sentença. II - Constatado o falecimento da parte autora antes da prolação da sentença, impõe-se a anulação dos atos processuais posteriores ao óbito e a suspensão do processo para que se proceda à habilitação dos sucessores, conforme determina o art. 313, §2º, II, do CPC/2015. III - Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença e todos os atos processuais posteriores ao falecimento do autor, determinando-se o retorno dos autos à origem para que se proceda à suspensão do feito e à regularização da representação processual.
acordam os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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