Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CNH REGISTRADA EM OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de interesse processual, uma vez que a CNH do autor está registrada no DETRAN do Estado do Pará, e não se evidenciou ilegalidade atribuível ao DETRAN/MA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está presente o interesse processual para ajuizamento de demanda contra o DETRAN/MA visando à renovação de CNH registrada no DETRAN/PA, bem como se há responsabilidade civil por alegado dano moral decorrente de suposta omissão administrativa. III. Razões de decidir 3. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido. 4. A sentença recorrida encontra respaldo na ausência de demonstração de conduta arbitrária ou omissiva por parte do DETRAN/MA, cuja competência se restringe aos registros locais, não sendo possível proceder à renovação de CNH registrada em outro ente federativo. 5. Ausente a comprovação de resistência ilegítima da Administração Pública e não verificada conduta ilícita apta a configurar o interesse de agir ou a responsabilidade civil do Estado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Inexiste interesse de agir quando a pretensão deduzida judicialmente se refere a ato de ente federativo diverso daquele demandado. 2. A ausência de conduta ilícita do ente demandado afasta o dever de indenizar.”
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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