Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA ESTRANGEIRO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO CONCOMITANTE EM UNIVERSIDADE PÚBLICA REVALIDADORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA CONFORME PARECER MINISTERIAL. I. Verificando-se que os candidatos, na data de inscrição do Processo Especial de Revalidação de Diploma Médico regulamentado pelo edital nº 101/2020 PROG/UEMA, já haviam solicitado exclusão de outro certame em que haviam pleiteado inscrição, mostra-se desproporcional o indeferimento do seu pedido junto a UEMA. II. A inscrição posterior em outro Edital, que se trata da UFMT, não gera concomitância, capaz de indeferir o pedido administrativo dos apelantes. III. Recurso provido, conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, conforme parecer ministerial
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