Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SER ARCADO PELA PARTE VENCIDA - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora, é certo o dever de restituição, que devolverá as partes ao status quo, assim como a configuração de dano moral em razão da falha na prestação de serviços. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (artigo 85, do CPC). Manutenção do valor dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.