Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APONTAMENTOS GENÉRICOS. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. REVALORAÇÃO JURÍDICA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante recentes precedentes, ação penal em andamento não justifica de forma idônea o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/06. Para tal afastamento, admite-se condenação com trânsito em julgado, fundamentação que não se confunde com a afirmação genérica de apontamentos em folha de antecedentes, como feito no presente caso. 2. Consoante precedentes, o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça – STJ não impede a verificação da certidão de antecedentes expressamente declinada no acórdão pelo Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.