Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0547429-29.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Claudio Seixas Graca Apelado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0547429-29.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CLAUDIO SEIXAS GRACA Advogado(s): APELADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado(s):THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO LIMITADA AO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). AUTOR QUE SE VIU OBRIGADO A EFETUAR O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DOS REAJUSTES ABUSIVOS. EMISSÃO DE BOLETOS. NECESSIDADE DE CESSAÇÃO. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. DEFERIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1-A recusa no cumprimento de ordem liminar, enseja a execução das astreintes, conforme disposto no art. 537 do CPC, sendo cabível sua aplicação, quando há resistência injustificada à decisão judicial. 2-Verificada a rescisão contratual pelo consumidor, impõe-se o cancelamento definitivo do plano de saúde e a cessação da emissão de boletos, sob pena de continuidade de cobranças indevidas. 3-A restituição de valores depositados judicialmente, não utilizados para contraprestação de serviços, deve ser concedida ao consumidor, em respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. 4-Mantém-se a condenação por danos morais, diante da falha na prestação do serviço e da cobrança indevida, que geraram abalo psíquico ao consumidor. 5-Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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