Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DEVIDA CONTRATAÇÃO, COM O BANCO RÉU, DE UM “EMPRÉSTIMO CONSIGNADO”, NÃO DE UM “CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO”. PROVA, NO PROCESSO, DESTA “ESPÉCIE” DE CONTRATAÇÃO, ATÉ COM A EFETIVAÇÃO DO SAQUE DO VALOR CONTRATADO “POR INTERMÉDIO DO REFERIDO CARTÃO DE CRÉDITO”. FATOS PROVADOS NO CURSO DO PROCESSO QUE “EXTINGUEM O DIREITO DA AUTORA”. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, ATÉ DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. APELO QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 02 de maio de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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