Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000613-31.2024.8.05.0258 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrente: Marivania De Almeida Advogado: Tereza Cristiane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA16311-A) Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Origem do Processo: Comarca de Valença Recurso em Sentido Estrito: 0500156-78.2020.8.05.0271 Recorrente: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Tarcísio Robslei França Recorrido: Dermival Crispim da Cruz Filho Defensor Público: Bruno de Sá Araújo Procurador de Justiça: João Paulo Cardoso de Oliveira Relator: Mario Alberto Simões Hirs RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME REJEITADA POR FALTA DE AUSÊNCIA DE ROL TESTEMUNHAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE JÁ OFERECEU DENÚNCIA SOBRE OS FATOS APRESENTADOS NA QUEIXA-CRIME. PEÇA INAUGURAL DO PARQUET QUE INCLUSIVE JÁ FOI RECEBIDA NO JUÍZO A QUO, SENDO A ORA QUERELANTE UMA DAS VÍTIMAS. PARECER MINISTERIAL PELA PREJUDICIALIDADE. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. - A ação penal privada subsidiária da pública só é admitida quando há inércia ou desídia do titular da ação penal, hipótese que, in casu, não restou configurada Acórdão Vistos, Relatados e discutidos os autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0500156-78.2020.8.05.0271, em que são partes as acima citadas.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o Recurso em Sentido Estrito
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