Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINTSEP. URV. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. TÍTULO LÍQUIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os índices relativos a todas as categorias de servidores substituídos pelo SINTSEP já foram definidos na Ação Coletiva nº 6542/2005 desde 03/10/2017. Assim, o fato de não constar o nome da exequente na lista da Contadoria Judicial, relativa aos servidores que já tiveram os cálculos e índices apurados na fase de liquidação do julgado coletivo, não impede a execução individual da sentença, devendo apenas ser verificado o cargo e o percentual devido à categoria para a realização dos cálculos. 2. Agravo Interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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