Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. REPASSE DOS VALORES REALIZADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FIXAÇÃO EM VALOR FIXO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO PARA PERCENTUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovada a contratação por meio eletrônico, com registro de dados de geolocalização, biometria facial e identificação completa do contratante, bem como efetivo repasse dos valores contratados via TED, não há que se falar em inexistência de relação jurídica ou em descontos indevidos. 2. Inexistindo ato ilícito, não subsiste o pedido de repetição do indébito ou de indenização por danos morais. 3. A multa por litigância de má-fé deve observar o disposto no art. 81, §2º, do CPC, devendo ser fixada em percentual sobre o valor da causa, sendo incabível sua estipulação em valor fixo. 4. Recurso parcialmente provido apenas para adequar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Recurso parcialmente provido apenas para adequar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa
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