Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA POLÍTICA DE VENDAS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em demanda que versa sobre contrato de distribuição de produtos de beleza, de uso exclusivamente profissional, cuja cláusula contratual vedava a comercialização direta ao consumidor final. 2. É lícita a resolução do contrato quando demonstrada a violação da boa-fé objetiva pela alteração unilateral das condições contratuais, especialmente diante da ausência de comunicação prévia ao distribuidor, parte que atuava regularmente dentro das obrigações assumidas. 3. Comprovado que a autora foi surpreendida pela revenda direta dos produtos a varejistas por parte da fornecedora, sem a observância das normas pactuadas, mostra-se configurada a quebra da confiança legítima e o inadimplemento contratual. 4. A alteração não comunicada da política de comercialização autoriza a rescisão contratual, nos termos do art. 475 do Código Civil, ensejando o dever de indenizar por perdas e danos. Reconhecido o prejuízo pela frustração da expectativa de lucro (lucros cessantes), a quantificação da indenização deve ser relegada à fase de liquidação de sentença, consoante os arts. 491 e 509 do CPC. 5. Apelo desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.