Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. REQUISITOS COMPROVADOS. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL ARGUIDA EM DEFESA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1 - Embora seja admissível a exceção de usucapião especial arguida como matéria de defesa nos autos da ação reivindicatória de imóvel rural, esta não deve ser acolhida quando resultar comprovado que o réu não tinha a posse com o animus domini sobre o referido imóvel, mas sim, que o ocupava por mera permissão ou tolerância do autor seu proprietário, lá residindo em uma casa deste e lhe prestando serviços de forma remunerada, o que desqualifica a posse para mera detenção, não sendo esta hábil a gerar o direito à prescrição aquisitiva, como se infere do disposto no art. 1.208 do Código Civil. 2 - Tendo o autor da Ação Reivindicatória satisfeito os requisitos legais, comprovando que é proprietário do imóvel rural reivindicado, que a posse do réu sobre o referido imóvel é injusta e que o imóvel se encontra devidamente individuado, não há dúvida de que a ação deve ser julgada procedente, posto que encontra suporte no disposto no art. 1.228, do Cód.Civil, c/c art. 373, I, do CPC. 3 - Apelação provida.
3 - Apelação provida
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