Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Cumprimento de acordo homologado judicialmente. Inadimplemento de parcelas. Vencimento antecipado da dívida. Pagamento intempestivo sem encargos legais. Prosseguimento da execução. Reforma da decisão. Recurso provido. Embargos de declaração prejudicados. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de prosseguimento de execução fundada em cédula de crédito bancário, sob o fundamento de que as parcelas em atraso previstas em acordo homologado judicialmente haviam sido adimplidas pelo executado. A parte exequente sustentou o descumprimento do acordo em razão do atraso no pagamento de parcelas consecutivas, com incidência de cláusula de vencimento antecipado da dívida, bem como a ausência de atualização monetária e encargos legais nos pagamentos realizados. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se o pagamento intempestivo de parcelas vencidas, sem incidência de encargos legais, afasta o inadimplemento previsto em acordo homologado judicialmente; e (ii) estabelecer se é cabível o prosseguimento da execução diante da ocorrência de cláusula de vencimento antecipado da dívida. III. Razões de decidir O acordo homologado judicialmente estabeleceu cláusula expressa de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento de duas parcelas consecutivas. O executado reconheceu o atraso no pagamento das parcelas pactuadas, circunstância suficiente para caracterizar o inadimplemento contratual previsto no acordo. Os pagamentos realizados posteriormente ocorreram de forma intempestiva e sem a incidência de correção monetária, juros ou demais encargos legais, inexistindo quitação integral das parcelas vencidas. O adimplemento parcial e tardio não descaracteriza a mora nem impede a incidência da cláusula de vencimento antecipado livremente pactuada entre as partes. Configurado o inadimplemento contratual, mostra-se legítimo o prosseguimento da execução, com atualização do débito pelo exequente. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Embargos de declaração prejudicados.
Recurso provido. Embargos de declaração prejudicados.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.