Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A possibilidade de juntada, em sede recursal, de contracheques que revelam o suposto recebimento de 13º salários no período de 2003 a 2007, não se coaduna com a previsão do art. 435, parágrafo único do CPC, que permite a juntada posterior de documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou contestação. 2. Deve a sentença recorrida ser reformada de ofício para exclusão das custas processuais, uma vez que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento desta despesa. 3. Apelação conhecida e provida parcialmente. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em conhecer e dar parcial provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.