Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES NA PARTE AUTORA. PROVA, NO FEITO, CLARA NESSE SENTIDO. “REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES” QUE FORAM LEVANTADAS PELA RECORRENTE. CLARO NEXO DE CAUSALIDADE E DEMAIS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO, NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO POR “DANOS MORAIS”, FIXADA EM PATAMAR JUSTO E ADEQUADO. APELO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além deste relator, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 19 de dezembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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