Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PASSIVO TRABALHISTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO QUE VEICULA, DENTRE SUAS PRETENSÕES, UMA JÁ ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO CRITICADO. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA MANIFESTA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A litigância de má-fé passível de ensejar a aplicação da multa estabelecida no art. 80 do NCPC configura-se quando houver a prática de atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito e a criação de embaraços à efetivação das decisões judiciais, ou seja, na insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios. 2. Não se pode simplesmente contaminar o todo recursal por apenas um equívoco, atuação canhestra, ou falta de técnica havida quanto a um tema específico, cuja situação já havia sido esclarecida pelo próprio acórdão criticado até em favor da afobada recorrente que não teria mesmo interesse recursal nesse ponto. 3. "O exercício legítimo do direito de defesa e a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.052.710/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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