Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL VIA DJEN. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual a defesa pretende a declaração de nulidade da certificação do trânsito em julgado da ação penal sob o argumento de ausência de intimação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber houve intimação irregular da defesa quanto à decisão de inadmissibilidade do recurso especial apta a ensejar a nulidade da certificação do trânsito em julgado e a reabertura do prazo para interposição de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Verifica-se a regularidade da intimação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelo DJEN, com a indicação do nome e número de inscrição do advogado constituído, conforme consignado pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, bem como ciência inequívoca da defesa, sem apresentação de insurgência tempestiva. 4. Inexiste ilegalidade ou teratologia a ser reparada na via do habeas corpus, pois a atuação processual observou a forma legal de intimação e a certificação do trânsito em julgado ocorreu regularmente. 5. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem demanda revolvimento fático-probatório, providência inviável no âmbito do writ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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