Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL. INDEVIDO. As atribuições conferidas à parte autora, efetivamente, não extrapolam o plexo de atribuições funcionais/ tarefas próprias da função de vendedor de modo a provocar alteração contratual lesiva, tampouco resultam em maior carga de responsabilidades, amoldando-se plenamente com a sua condição pessoal nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Apelo desprovido. SALVADOR/BA, 30 de maio de 2025. ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAIS SANTOS DE ABREU
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT5
Composição: Maria Elisa Costa Gonçalves (presidente); Cláudio Kelsch Tourinho Costa; Dalila Nascimento Andrade; Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho; Viviane Maria Leite de Faria; Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques (convocado).
Secretaria: Terceira Turma
Gabinete do(a) Desembargador(a) Dalila Nascimento Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.