Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO PARA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO APÓS A APRESENTADA A CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO VERIFICADA. PROVA DISPENSÁVEL DIANTE DA JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conteúdo da inicial indica a inexistência da relação contratual. Todavia, nota-se que após a contestação, em réplica, a parte autora mudou a causa de pedir, sem ao menos requisitar a intimação do réu para se manifestar, passando a defender ausência de dever de informação e simulação do negócio jurídico, sendo tais questões causas de nulidade e não de inexistência da relação contratual. 2. Não há na peça vestibular pedido subsidiário de nulidade do contrato, caso este fosse apresentado pela instituição financeira. 3. Desse modo, o argumento de simulação do negócio jurídico, invocado pela parte autora primeiramente em réplica e posteriormente em apelação, matéria da qual o banco sequer teve oportunidade de se manifestar, consubstancia verdadeira alteração da causa de pedir e do pedido, de modo que tal matéria não será apreciada em grau recursal, pois, em tal caso, estar-se-ia a admitir flagrante inovação, estimulando a deslealdade processual. 4. O pronunciamento judicial atacado fundamentou o indeferimento da prova na desnecessidade de maiores dilações probatórias, de modo que as provas documentais já existentes nos autos seriam suficientes para a formação do convencimento da julgadora. 5. O indeferimento da prova testemunhal, por mais que antes tivesse sido deferida, não caracteriza ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, visto que a pretensão autoral com a sua produção é comprovar ponto que não foi trazido na exordial (simulação do negócio jurídico). 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.