Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de usucapião extraordinária julgada improcedente. Autores que alegam posse autônoma e pacífica do lote para fins de moradia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão impõe se verificar: (i) se a posse exercida pelos apelantes é mansa e pacífica, conforme exigido para a usucapião extraordinária, e (ii) se os efeitos da coisa julgada na ação possessória podem ser estendidos aos apelantes. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença de primeira instância merece ser ratificada, pois a prova documental demonstra que a posse dos apelantes não é pacífica, em razão da oposição judicial dos proprietários. A ocupação dos apelantes ocorreu após o início de disputa judicial, o que impede a caracterização de posse mansa e pacífica. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido. LEGISLAÇÃO CITADA: Código Civil, art. 1.238, art. 1.198, art. 1.203, art. 1.208
Recurso improvido. LEGISLAÇÃO CITADA: Código Civil, art. 1.238, art. 1.198, art. 1.203, art. 1.208
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Campos da Silva Velho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.