Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. TESE RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria foi dirimida à luz de provimento do CNJ e, portanto, não pode ser revista nesta seara recursal, tendo em vista que o normativo não se enquadra no conceito de lei federal previsto no permissivo constitucional. 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos suscitados no recurso especial, ausente a oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282 do STF. 3. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige demonstração manifesta, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, não ocorrida na espécie. 4. A ausência de prequestionamento da norma objeto do dissídio inviabiliza o exame do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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