Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ANISTIA POLÍTICA. CONTRADIÇÃO INTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DEMANDA. 1. A contradição que autoriza o manejo dos Embargos é aquela interna, entre as premissas e conclusões do próprio acórdão embargado, e não a suposta contradição entre este e as provas dos autos, a sentença ou a interpretação legal defendida pelo embargante. No caso dos autos, contudo, o Embargante afirma que há contradição entre o acórdão recorrido e a petição inicial, elemento esse externo ao acórdão. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.690.572/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7.10.2022, AgInt no REsp 2.001.539/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 1.9.2022; e AgInt no AREsp 742.188/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17.8.2022. 2. Ademais, ainda que superado esse óbice, verifica-se, an passant, que as breves e genéricas alegações de violação ao devido processo legal e à ampla defesa foram feitas dentro de tópico aberto pelo impetrante para comprovar a existência de decadência (fl. 6, e-STJ), não chegando a demonstrar como a suposta violação ao devido processo legal e à ampla defesa chegaram a lhe causar danos. 3. Está pacificado no STJ o entendimento de que "Não se admite o manejo dos aclaratórios com exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado" (EDcl no AgInt na AR 6.601/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14.8.2020). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 323.892/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.11.2018; AgInt no REsp 1.498.690/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.3.2017; EDcl no AgInt no RMS 61.830/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.10.2020. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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O STJ MS 20.101 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.