Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DA QUANTIA A MAIOR PELO EXECUTADO. OBEDIÊNCIA AO TÍTULO OBJETO DA EXECUÇÃO E DA PLANILHA APRESENTADA PELO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Na fase de cumprimento de sentença o processo encontra-se adstrito ao título, ou seja, os valores a serem pagos devem ser aqueles constantes do comando judicial e, uma vez se tratando de meros cálculos, aqueles indicados na planilha apresentada pelo exequente, como ocorreu na hipótese. II - Inobstante a carência de dolo ou culpa da recorrente pelo excesso de levantamento, o fato é que o ordenamento jurídico inadmite o enriquecimento indevido da parte processual (art. 884 do CC), o que justifica a ordem de devolução emanada do Juízo a quo. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.