Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE CÁLCULOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, na qual, embora já houvesse homologação do crédito exequendo no valor de R$ 10.041,17, o juízo de origem determinou a realização de perícia contábil diante da persistente divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, visando à apuração do excesso de execução. O agravante sustenta a liquidez da sentença e a desnecessidade da perícia, por se tratar de simples atualização monetária, apontando ofensa ao princípio da motivação e à economia processual. Pleiteia o provimento do recurso para que se reconheça a suficiência do valor já homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante da existência de valor já homologado judicialmente, é necessária a realização de perícia contábil para apuração do quantum exequendo; (ii) estabelecer se a decisão agravada, ao determinar a perícia, está suficientemente fundamentada à luz do devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 464 do CPC autoriza a produção de prova pericial sempre que a controvérsia depender de conhecimento técnico especializado, sendo compatível com o princípio do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando o juízo não dispõe de elementos suficientes para decidir com segurança. O art. 370 do CPC faculta ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir diligências inúteis ou protelatórias, cabendo-lhe avaliar, com base nos elementos dos autos, a necessidade da perícia contábil. No presente caso, verifica-se um histórico processual marcado por sucessivas divergências relevantes sobre critérios de cálculo, incluindo base de juros, incidência de multa, honorários, marcos temporais e compensação de depósitos, o que afasta a hipótese de mero cálculo aritmético e revela a complexidade técnica da apuração. A decisão agravada está devidamente fundamentada, sendo a perícia contábil adequada para garantir isenção, segurança jurídica e efetividade na resolução da controvérsia, especialmente após determinação anterior da instância recursal para reapreciação do excesso de execução, sem homologação definitiva de valores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A perícia contábil é medida adequada sempre que a controvérsia envolver questões técnicas relevantes sobre critérios de cálculo e não puder ser solucionada por simples atualização aritmética. A existência de valor anteriormente homologado não impede a reanálise judicial quando há determinação recursal para reapreciação do excesso de execução. A decisão que determina a perícia contábil está suficientemente fundamentada quando baseada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de conhecimento técnico para a solução do litígio. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 464. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.830.905/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.03.2020. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.