Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM RODOVIA CONCEDIDA. PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Autovias Sistemas Rodoviários S.A. contra acórdão prolatado em sede de apelação interposta pela própria embargante, por Maria Josefina Aparecida Ferreira Nunes e por Zurich Minas Brasil Seguros S.A., contra sentença, proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela embargada MARIA em face da embargante, que deu provimento à apelação da embargada MARIA, deu parcial provimento à apelação da embargada ZURICH, mas negou provimento à apelação da embargante, fazendo isso tudo para o fim de (i) reconhecer o direito da embargada MARIA ao pensionamento mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos do falecido; (ii) fixar o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais na data do evento danoso (23/03/2.019); e (iii) determinar que os juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização por danos morais sejam calculados pela Taxa SELIC, descontado o IPCA, mantendo íntegra, no mais, a sentença, por seus próprios fundamentos. Alega a embargante que o v. acórdão teria incorrido em contradição quanto à fixação do termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização por danos morais, uma vez que, embora tenha reconhecido a incidência do CDC e, consequentemente, a existência de relação contratual entre as partes, determinou a aplicação da Súm. nº 54, de 24/09/1.992, do STJ, fixando os juros de mora desde a data do evento danoso, quando, segundo precedente do STJ, os juros moratórios deveriam incidir apenas a partir da citação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a incidência do CDC e, simultaneamente, fixar os juros moratórios sobre a indenização por danos morais desde a data do evento danoso, com fundamento na natureza extracontratual da responsabilidade civil. III. Razões de Decidir. 3. Inexiste contradição quanto à fixação dos juros moratórios desde o evento danoso, pois o v. acórdão reconheceu expressamente a natureza extracontratual da responsabilidade civil decorrente do acidente causado por animal em rodovia concedida e concluiu que a incidência do CDC não afasta a aplicação da Súm. nº 54, de 24/09/1.992, do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 6. Tese de Julgamento: "1. Nas hipóteses de acidente causado por animal em rodovia concedida, configura-se responsabilidade civil de natureza extracontratual, aplicando-se a Súm. nº 54, de 24/09/1.992, do STJ, ainda que incidam as normas do CDC.".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 6.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.