Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para fixação de obrigação de fazer, consistente em reparação dos vícios construtivos. Autora pretende fixação dos danos morais; requerida alega prescrição, ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa, e impugna condenações. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de cerceamento de defesa devido à falta de manifestação do perito sobre laudo divergente apresentado pela requerida, conforme previsto no art. 477, § 2º, inciso II do CPC. III. Razões de Decidir 3. O cerceamento de defesa é configurado pela ausência de esclarecimentos periciais sobre divergências apontadas, prejudicando a defesa da parte. 4. Precedentes da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmam a necessidade de manifestação do perito para evitar prejuízo à parte. IV. Dispositivo e Tese 5. Apelo provido, com anulação da sentença. Tese de julgamento: 1. A sentença deve ser anulada para permitir manifestação do perito sobre laudo divergente, garantindo o direito de defesa. 2. As demais questões de mérito ficam prejudicadas pela insubsistência da sentença. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 477, § 2º, inciso II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação nº 1001771-64.2024.8.26.0451, minha Relatoria, Data de publicação: 05/03/2026; TJSP, Apelação nº 1027905-09.2019.8.26.0224, Rel. Mario Chiuvite Junior, Data de publicação: 24/02/2026; TJSP, Apelação nº 1000884-67.2024.8.26.0326, Rel. Viviani Nicolau, Data de publicação: 17/06/2025.
Apelo provido, com anulação da sentença.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.