Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SINTSEP. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO IMPROVIDO. I – Na origem, a apelante ajuizou o referido cumprimento de sentença alegando ser substituída processual do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP e, portanto, beneficiária do título judicial decorrente do trânsito em julgado da Ação Coletiva – Processo nº 6.542/2005 - proposta pelo respectivo Sindicato, que reconheceu o direito a percentual referente à perda salarial ocorrida com a conversão de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV). II – Na espécie, não têm a apelante legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva proposta pelo SINTSEP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão, porquanto da análise da documentação colacionada, denota-se que a exequente, tem sua carreira vinculada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, não tendo, assim, sido abrangida pelo título executivo ora executado. III - Os integrantes de determinada categoria de servidores representados por entidade sindical mais específica que atua na mesma base territorial, não podem requerer em nome próprio a execução de sentença coletiva favorável ao SINTSEP, em decorrência do princípio da unicidade recursal. IV - A manutenção da extinção do processo sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa da Apelante para propor o Cumprimento de Sentença, é medida que se impõe. Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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