Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor e da Saúde Suplementar. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Legitimidade da recorrente, integrante a rede credenciada da operadora de saúde, além do que detentora do leito e do corpo clínico que atende à recorrida. Tutela de urgência. Manutenção de internação. Recomendação de alta médica. Posterior transferência da paciente para outro hospital. Reforma da r. decisão. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que deferiu a tutela de urgência para manter a recorrida internada. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a recorrente é parte ilegítima; (ii) é o caso de se determinar a manutenção da internação da recorrida junto à agravante. III. Razões de decidir 3. A agravante é parte legítima para responder à demanda, na qualidade de entidade prestadora de serviços hospitalares e clínicos integrante da rede credenciada da operadora Amil Assistência Médica Internacional S/A. Além disso, detém a posse do leito e o corpo clínico responsável pelo atendimento da agravada, circunstâncias que evidenciam sua pertinência subjetiva para responder à ordem judicial destinada a impedir a cessação do atendimento. 4. Não demonstrada a probabilidade do direito quanto à necessidade de manutenção da internação nas dependências da agravante. Relatório médico de 15 de abril de 2026 atestou que a paciente se encontrava clinicamente estável, em platô funcional, sem perspectivas de ganhos funcionais com programa de reabilitação intensivo, com indicação de seguimento ambulatorial e necessidade de cuidador, além de expressa recomendação de desospitalização. A posterior transferência da agravada, em 29 de maio de 2026, para outro hospital corrobora a inexistência de justificativa médica para a permanência indefinida da internação na unidade da agravante. 5. Ausentes, portanto, elementos que, neste momento processual, justifiquem a imposição à clínica de obrigação de manter a paciente internada em suas dependências, sobretudo diante da indicação médica de alta hospitalar. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.