Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONTRADIÇÕES NA PROVA POLICIAL - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alegou a ausência de provas quanto à destinação ilícita do entorpecente apreendido, pugnando pela absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia recursal reside na suficiência ou não das provas para condenação dos recorrentes pela prática de tráfico de drogas, frente a declarações contraditórias dos agentes públicos, ausência de testemunha-chave e depoimentos que indicam possível uso pessoal e/ou compartilhado. RAZÕES DE DECIDIR: A materialidade do delito está comprovada pelos autos de apreensão e laudos periciais constantes dos autos. No tocante à autoria, a versão dos recorrentes, no sentido de que são usuários de drogas e que o entorpecente se destinava ao consumo pessoal, encontra respaldo em depoimentos prestados por testemunhas e no contexto da diligência policial. Observou-se contradição relevante entre os depoimentos dos policiais quanto à motivação da abordagem (investigação de furto ou tráfico), o que fragiliza a credibilidade da diligência. A ausência do informante que teria relatado a aquisição do entorpecente aos policiais compromete a cadeia de provas que sustenta a acusação, especialmente diante de uma denúncia com imputação específica de tráfico. O contexto probatório sugere incerteza quanto à destinação do entorpecente (consumo pessoal ou difusão ilícita), o que impõe o reconhecimento da dúvida razoável, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, por ausência de denúncia nesse sentido e diante do tempo de prisão superior à pena máxima cominada à referida infração. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: Em caso de contradições relevantes nos depoimentos policiais e ausência de elementos seguros quanto à destinação do entorpecente, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. A dúvida quanto à natureza da abordagem policial e à intenção dos agentes, somada à inexistência de prova direta da mercancia, torna inviável a condenação criminal, sendo inaplicável, ainda, a desclassificação para uso pessoal quando ausente denúncia nesse sentido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 386, VII; Lei n. 11.343/2006, art. 28 e art. 50, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.207.482/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJe 4/7/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Elizabete Anache
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