Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de revisão criminal, em face de acórdão do Tribunal de origem que já transitou em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da decisão condenatória das instâncias de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada. 4. A competência do Superior Tribunal de Justiça limita-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados, conforme o artigo 105, I, "e", da Constituição Federal. 5. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado, sendo inadequado como substitutivo de revisão criminal. 6. A decisão monocrática atacada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da decisão condenatória. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e". STJ, HC 288.978/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Jurisprudência relevante citada: Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe ; STJ, AgRg no HC 486.185 21/5/2018 /SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe ; STJ, AgRg no HC 751.787/SP, Rel. Min. 07/05/2019 Ribeiro Dantas, DJe ; STF, AgRg no HC 134.691/RJ, Rel. Min. Alexandre de 20/4/2023 Moraes, DJe ; STF, AgRg no HC 144.323/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1/8/2018 DJe ; STF, HC 199.284/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe . 30/8/2017 16/8/2021
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Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.