Abrindo a decisão
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TCE-SP · Acórdão
CONTRATO. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA. TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTES DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO DE ENGENHARIA ÀS CONDIÇÕES VERIFICADAS DURANTE A EXECUÇÃO. PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ADITIVO. REGULARIDADE. EXECUÇÃO CONTRATUAL. TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO INEXISTÊNCIA DE FALHAS VISÍVEIS DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO. CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÃO.
ACORDA a C. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária Virtual realizada das 10h do dia 25 de agosto de 2026 às 17h do dia 27 de agosto de 2026, pelo voto dos Conselheiros Carlos Cezar, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Maxwell Borges de Moura Vieira, julgar regular o 4º Termo de Aditamento, com a consequente legalidade dos atos ordenadores das despesas dele decorrentes, bem como conhecer a execução contratual e os termos de recebimento provisório e definitivo, sem prejuízo das recomendações consignadas no voto do Relator, inserido aos autos. Determina, por fim, que, com o trânsito em julgado, sejam arquivados os autos. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: RENATO MARTINS COSTA; CARLOS CEZAR DA SILVA. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-YKIY-5EDX-81SS-3BL6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CARTÓRIO DO GABINETE DO CONSELHEIRO CARLOS CEZAR (11) 3292-3519 Av. Rangel Pestana, 315 – Centro - São Paulo / SP | CEP 01017-906 TELEFONE (11) 3292-3519 | www.tce.sp.gov.br
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