Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DOS CONTRATOS. FGTS DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Reexame necessário de sentença que reconheceu o direito ao recebimento do FGTS em favor de professor contratado pelo Estado mediante sucessivos contratos temporários, firmados entre os anos de 2020 e 2023, sem a prévia aprovação em concurso público. A parte autora alegou que tais contratações, por seu caráter reiterado, configuram burla ao princípio do concurso público, sendo nulas de pleno direito e, por conseguinte, geradoras do dever de indenizar pelo não recolhimento do FGTS. O ente público contestou, sustentando a legalidade das contratações por necessidade temporária e a inaplicabilidade do FGTS por tratar-se de vínculo de natureza estatutária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a contratação sucessiva e reiterada de professor da rede pública estadual, sem concurso público, acarreta a nulidade do vínculo e, como consequência, o dever de pagamento de FGTS nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação temporária sucessiva, sem justificativa de necessidade excepcional e em desacordo com o art. 37, IX, da CF/88, desvirtua a natureza transitória da função e viola o princípio da obrigatoriedade de concurso público previsto no art. 37, II da Constituição. Nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88, são nulos os contratos firmados com a Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público, ressalvado o direito à remuneração pelos serviços prestados. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento do RE 596.478 de que é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, sendo devido o depósito do FGTS mesmo nos casos de contrato nulo, desde que tenha havido prestação de serviço e pagamento de salários. A análise dos documentos comprova a continuidade das contratações ao longo dos anos, descaracterizando o caráter emergencial e temporário exigido para admissões com base no art. 37, IX, da CF/88. A função de professor, por sua natureza permanente, não se amolda ao regime excepcional, de modo que a reiterada contratação por prazo determinado constitui burla à exigência constitucional de concurso público. A jurisprudência do TJMS tem reconhecido o direito ao FGTS nos casos de contratações temporárias sucessivas em desvio de finalidade, especialmente quando não comprovada situação de excepcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença mantida. Tese de julgamento: A contratação temporária sucessiva e sem justificativa de excepcional interesse público viola o art. 37, II e IX, da CF/88, sendo nula de pleno direito. Reconhecida a nulidade do contrato, é devido o pagamento do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, desde que comprovada a prestação de serviços e o recebimento de salários. A natureza permanente da função de professor afasta a legalidade da contratação por tempo determinado com fundamento no art. 37, IX, da CF/88. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II, IX e § 2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Decreto nº 20.910/1932. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478, Rel. Min. Ellen Gracie, red. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, j. 13.06.2012; STF, RE 705.140, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 28.08.2014; TJMS, Remessa Necessária Cível n. 0800076-58.2023.8.12.0039, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 22.03.2024. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença em remessa necessária
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