Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS . INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CORPUS I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso em , sendo que, na petição do agravo, vinculou-se alegação – relativa a suposta habeas corpus existência de excesso de prazo para a formação da culpa – a qual não constava na petição inicial do recurso em . habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, não suscitada anteriormente, pode ser considerada em sede de agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação que não esteve presente na petição inicial do recurso em e foi habeas corpus apresentada na petição do agravo regimental constitui inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: " ". É vedada inovação recursal em sede de agravo regimental Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 315. STJ, AgRg no HC 749.618/SP, Rel. Min. João Otávio de Jurisprudência relevante citada: Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no HC 736.443/MG, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 20.09.2022.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inovação recursal em agravo regimental", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.