Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Competência recursal. Demanda oriunda de relação jurídica de representação comercial. Distribuição original à C. 11ª Câmara de Direito Privado, com determinação, por essa, de redistribuição a uma das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com fundamento na competência material decorrente da ampliação promovida pela Resolução nº 920/2024 sobre o art. 6º, IV, da Resolução nº 623/2013. Inviabilidade. Hipótese em discussão na qual a C. 11ª Câmara de Direito Privado estava preventa, por força da prévia distribuição e julgamento, antes da vigência da Resolução nº 920/2024, do AI nº 2023289-88.2024.8.26.0000, extraído do mesmo processo. Entendimento do C. Grupo Especial de Direito Privado no sentido de somente se aplicarem as regras da Resolução nº 920/2024 para os recursos com distribuição livre posterior à vigência daquela Resolução. Irrelevância do fato de não ter sido referido agravo de instrumento conhecido. Art. 105, caput, do RITJSP, claro a respeito, indicando a prevenção com abstração do julgamento ou não do mérito da causa, recurso ou incidente. Precedente do C. Grupo Especial de Direito Privado. Redistribuição que não se aceita. Conflito de competência suscitado perante o C. Grupo Especial de Direito Privado.
Irrelevância do fato de não ter sido referido agravo de instrumento conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.